Áreas do Servidor

Atuação para Servidores do Estado

Atendemos toda e qualquer demanda de natureza jurídico empresarial, nos destacando pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adotamos para assessorar nossos clientes a solucionar problemas.

Adicional de férias

Os servidores do magistério devem ter o cálculo de seu terço de férias com base no período de afastamento pelas férias, nos casos da Educação, 60 dias. O Estado paga com base em 30 dias. O STF no tema 1241 entendeu que o valor deve ser calculado com base no período de férias e não 30 dias: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

 

QUEM TEM DIREITO
  • Designados anuais, sem concurso público.

 

PERÍODO
  • Todos designados contratados nos útimos 5 anos

 

DOCUMENTOS
  • Acesso ao Portal do Servidor;
  • Histórico Funcional Completo;
  • Contracheque dos últimos 5 anos.